sábado, 12 setembro , 2026

Cláusulas abusivas nos contratos de empréstimos

Maria Karoline de Andrade
Advogada da Kern & Oliveira Advogados Associados

OAB/SC 42.722 – karol@ko.adv.br

Atualmente a aplicação de cláusulas abusivas nos contratos de empréstimos é uma realidade cada vez mais presente nas relações de consumo. Destaca-se que diferentes instituições financeiras podem oferecer diversos tipos de vantagens ao consumidor, e em razão disso, este deve analisar a melhor proposta, de acordo com suas necessidades e perfil, pois qualquer serviço que envolva transações bancárias requer um cuidado especial, logo, ter precaução é sempre uma atitude que irá evitar problemas ao contratante.

Inicialmente, é importante destacar que no momento da formalização de um contrato de empréstimo, a relação existente entre as partes é de consumo, a qual é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, em atenção à súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça a qual dispõe que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.

As cláusulas abusivas são aquelas presentes nos contratos formalizados entre as partes, que podem ser nulas em razão de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, presumindo-se exagerada, a vantagem que se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso, consoante previsão expressa do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Assim, a clausula abusiva é aquela que é notoriamente desfavorável à parte mais fraca na relação contratual, que, no caso em analise, é o consumidor. Dentre as abusividades que podem estar presentes em um contrato de empréstimo encontram-se a aplicação de taxa de juro remuneratório acima da média prevista pelo Banco Central, cumulação de comissão de permanência com os demais encargos moratórios, utilização do método de amortização price sem expressa previsão contratual, dentre outros.

Portanto, antes de contratar o referido empréstimo, é necessário que o consumidor analise a proposta com precaução e verifique se existem cláusulas abusivas, bem como se tudo o que foi prometido encontra-se previsto no instrumento contratual.

No entanto, se constatada as abusividades aplicadas pela instituição financeira em momento posterior à formalização do contrato, ainda assim é possível o consumidor buscar o afastamento das referidas irregularidades, através de uma Ação Revisional de Cláusulas Contratuais.

Destaca-se que o artigo 6º, V do Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de revisão, quando constatada a cobrança de encargos abusivos na relação contratual formalizada entre as partes.

Logo, se forem observados pelo consumidor incidência de cláusulas abusivas nos contratos de empréstimos, formalizados com as instituições financeiras, o mesmo poderá recorrer à justiça e realizar a revisão das referidas cláusulas, a fim de que sejam afastadas as abusividades encontradas.

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